A
Oficina Profissionalizante de Produção de Embalagens
tem a capacidade de produzir dez mil sacolas por mês.
O trabalho é todo
artesanal.
A existência da oficina protegida
encontra abrigo no no Decreto] nº 3298 de 20/12/99, que regulamentou a lei nº
7853 de 24/10/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficência.
Na forma do disposto no artigo
34 do referido Decreto, é finalidade primordial da política
de emprego a inserção
da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação
ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. |

Alunos da Oficina Profissionalizante de Produção de Embalagems |
A
unidade funciona em relação de dependência com
entidade pública de
assistência social e desenvolve programa de habilitação
profissional para adolescente e adulto portador de deficiência,
por isso caracterizando-se como oficina profissionalizante, na forma
do conceituado pelo 4º do artigo 34
do mencionado decreto.
A participação da família é muito
importante em dois aspectos:
- Estimulação o próprio filho a trabalhar de forma responsável.
- Definindo
com o aprendiz como será usado o dinheiro recebido (para comprar objetos que
o aprendiz necessita e/ou para ajudar nas despesas de casa). |